Batismo

“Ide, pois, fazer discípulos entre todas as nações, e batizai-os em nome de Pai, do Filho e dos Espírito Santo” (Mt 28,19).

Batizados: 

Celebrações do Batismo

  • Criança de 0 a 6 anos: Todo quarto domingo de cada mês, exceto quando, por motivo de força maior, a data precisa ser mudada.
  • Acima de 7 anos: O Batismo se realiza mediante participação na catequese, em preparação também à Confissão, à Primeira Eucaristia e à Crisma.
  • Encontro de Pais e Padrinhos: Os pais e padrinhos precisam, necessariamente, fazer o encontro de preparação para o Batismo quando seus filhos e/ou afilhados são crianças. Em nossa Paróquia esse encontro acontece na terceira quarta-feira de cada mês, a partir das 19h. Por motivo de força maior, em função de eventos paroquiais, excepcionalmente essa data pode ser mudada. Convém sempre entrar em contato com a secretaria paroquial para confirmá-la. Somente a participação no encontro não dá aos pais e padrinhos o direito de agendar o Batismo. É preciso também estar em conformidade com os requisitos abaixo:

Requisitos para pais

a) Terem exemplar vivência da fé e participação ativa e efetiva na vida da Igreja Católica.
b) Terem recebido o Sacramento da Batismo, da Crisma e da Eucaristia.
c) Serem casados na Igreja. Em caso de casais de segunda união conjugal, ou de pai ou mãe solteiro(a), devem falar com o pároco da Paróquia onde participam.
d) Terem participado do encontro de preparação para pais e padrinhos.
e) Na escolha dos padrinhos, considerar o bom testemunho cristão e a exemplar participação dos mesmos na Igreja Católica.

Requisitos para padrinhos

Os requisitos abaixo são essenciais e não deve de forma alguma ser solicitada exceção.

a) Que não seja pai ou mãe do(a) batizando(a) e dê exemplo de vida cristã.
b) Sejam duas pessoas: um homem e uma mulher de ao menos 16 anos completos.
c) Serem católicos(as), batizados(as), e já terem recebido a Primeira Eucaristia e o Crisma.
d) Em caso de casais, terem recebido o Sacramento do Matrimônio.
e) Em caso de não casais, se uma das partes for casada, também deverá ter recebido o Sacramento do Matrimônio, ainda que o cônjuge não compartilhe do apadrinhamento.
f) Terem um testemunho de fé coerente com a Palavra de Deus e com a doutrina Católica.
g) Terem participado do encontro de preparação para pais e padrinhos.

Documentos a serem apresentados na secretaria paroquial

a) Certidão de casamento religioso dos pais. Em caso de casais de segunda união conjugal, ou de pai ou mãe solteiro(a), devem falar com o pároco da Paróquia onde participam.
b) Certidão de casamento religioso dos padrinhos, caso tenham vida conjugal. Para esse requisito não se concede exceção.
c) Certidão de Crisma dos padrinhos.
d) Certificados de participação de pais e padrinhos no encontro de preparação.

“O Batismo, porta dos sacramentos, em realidade ou ao menos em desejo necessário para a salvação, pelo qual os homens se libertam dos pecados, são de novo gerados como filhos de Deus e se incorporam à Igreja, configurados com Cristo por caráter indelével” (CDC, Cânon 849).

Confissão

“Ora, tudo vem de Deus, que, por Cristo, nos reconciliou consigo e nos confiou o ministério da reconciliação” (2Cor 5,18).

A primeira Confissão: seja da criança ou do adulto, acontece mediante preparação através da participação ordinária na catequese, quando oportunamente haverá o encaminhamento para esse Sacramento.

Dias de Confissões: Podem ser agendados na secretaria paroquial durante o atendimento do padre ao público. Caso alguém tenha dificuldades em agendar num dos horários oferecidos, comunique a secretária paroquial e informe quais seriam suas alternativas. A secretária entrará em contato com o padre e confirmará um agendamento dentro das suas possibilidades.

“No Sacramento da Penitência, os fiéis que confessaram seus pecados ao ministro legítimo, arrependidos e com o propósito de se emendarem, alcançam de Deus, mediante a absolvição dada pelo ministro, o perdão dos pecados cometidos após o Batismo, e ao mesmo tempo se reconciliam com a Igreja, à qual ofenderam pelo pecado.” (CDC, Cânon 959)

“Recebereis o poder do Espírito Santo que virá sobre vós, para serdes minhas testemunhas em Jerusalém, por toda a Judéia e Samaria, e até os confins da terra.” (At 1,8).

Crimas

A Crisma: é ministrada à criança ou do adulto mediante preparação através da participação ordinária na catequese.

“O Sacramento da Confirmação, que imprime caráter, e pelo qual os batizados, continuando o caminho da iniciação cristã, são enriquecidos com o dom do Espírito Santo e vinculados mais perfeitamente à Igreja, fortalece-os e mais estritamente os obriga a serem testemunhas de Cristo pela palavra e ação e a difundirem e defenderem a fé.” (CDC, Cânon 879)

Eucaristia

“Eu sou o pão da vida… o pão que eu darei é a minha carne… Se não comerdes a carne do Filho do Homem e não beberdes o seu sangue, não tereis a vida em vós” (Jo 6,35-69).

A primeira Comunhão: seja da criança ou do adulto, acontece mediante preparação através da participação ordinária na catequese.

Eucaristia pra enfermos: no caso paroquianos, ou familiares de paroquianos, impossibilitados de participar da Santa Missa por questões de saúde, a Paróquia disponibilizará um Ministro que leve a Eucaristia até a residência ou ao hospital onde o enfermo se encontra. Para isso deve ser feita solicitação na secretaria paroquial. Pessoas de outras comunidades devem fazer a mesma solicitação às suas respectivas paróquias.

“A celebração eucarística é a ação do próprio Cristo e da Igreja, na qual, pelo ministério do sacerdote, o Cristo Senhor, presente sob as espécies de pão e vinho, se oferece a Deus Pai e se dá como alimento espiritual aos fiéis unidos à sua oblação.” (CDC, Cânon 899)

Matrimônio

“Por isso o homem deixa seu pai e sua mãe, se une à sua mulher, e eles se tornam uma só carne.” (Gn 2,24)

Agendamentos: Devem ser feitos mediante contato direto na secretaria paroquial (link secretaria). A opção de datas anterior a um ano da data escolhida é restrita somente a participantes efetivos da Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora. Pessoas de outras comunidades paroquiais são bem vindas, entretanto, só poderão efetuar suas reservas a menos de um ano da data escolhida.

Orientações. Confira as orientações paroquiais para a Celebração do Sacramento do Matrimônio, no arquivo abaixo:

“O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio de toda a vida, por sua índole natural ordenado ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, entre batizados foi por Cristo Senhor elevado à dignidade de sacramento.” (CDC, Cânon 1055, pars. 1 e 2)

Unção dos Enfermos

“Alguém dentre vós está doente? Mande chamar os presbíteros da Igreja para que orem sobre ele, ungindo-o com óleo em nome do Senhor. A oração da fé salvará o doente e o Senhor o porá de pé; e, se tiver cometido pecados, estes serão perdoados.” (Tg 5,14s)

A Unção: pode e deve ser ministrada a pessoas enfermas, prestes a fazer cirurgias ou que se encontram nos limites da idade avançada. Quando a pessoa não pode se deslocar até a Igreja, o padre irá até onde ela se encontra, seja no hospital ou na própria residência. Deve ser solicitada diretamente na secretaria paroquial.

Requisitos para receber a Unção dos enfermos: é preciso ser católico e já ter recebido o Batismo.

“A unção dos enfermos, pela qual a Igreja recomenda ao Senhor sofredor e glorificado os fiéis gravemente doentes, para que os alivie e salve, confere-se ungindo-os com óleo e proferindo as palavras prescritas nos livros litúrgicos.”(CDC, Cânon 999)